ATUAÇÃO

Outras ações judiciais decorrentes do Direito Imobiliário

Ação reivindicatória

Se alguém está usando seu imóvel sem autorização e você deseja reavê-lo, a ação reivindicatória é o caminho legal para isso. Nosso escritório atua na defesa do seu direito de propriedade, ingressando com a ação judicial necessária para garantir a retomada do bem. Analisamos seu caso, reunimos as provas e conduzimos todo o processo para que você recupere seu imóvel.

A ação reivindicatória pode ser utilizada quando o proprietário legítimo de um imóvel deseja reavê-lo de alguém que o possui sem um direito legal, como em casos de posse injusta ou esbulho.

Sim, é possível. Mesmo que o imóvel tenha sido comprado, se a escritura ainda não foi registrada e outra pessoa está ocupando o bem, você pode ingressar com uma ação reivindicatória para recuperar a posse. O importante é comprovar a existência do contrato de compra e venda e o pagamento, o que permitirá ao juiz determinar que o imóvel seja devolvido ao legítimo proprietário.

Ação de adjudicação compulsória:

Se você comprou um imóvel, mas não conseguiu obter a escritura definitiva, a ação de adjudicação compulsória pode ser a solução. Nosso escritório ajuda a garantir que você obtenha a propriedade do imóvel de forma legal, mesmo quando o vendedor se recusa a formalizar a escritura. Atuamos para que você consiga a transferência do bem de forma rápida e segura, protegendo seu direito de aquisição.

A ação reivindicatória pode ser utilizada quando o proprietário legítimo de um imóvel deseja reavê-lo de alguém que o possui sem um direito legal, como em casos de posse injusta ou esbulho.

Sim, é possível. Mesmo que o imóvel tenha sido comprado, se a escritura ainda não foi registrada e outra pessoa está ocupando o bem, você pode ingressar com uma ação reivindicatória para recuperar a posse. O importante é comprovar a existência do contrato de compra e venda e o pagamento, o que permitirá ao juiz determinar que o imóvel seja devolvido ao legítimo proprietário.

Imissão na posse:

Se você comprou ou arrematou um imóvel, mas não consegue acessar ou ocupar a propriedade, a ação de imissão na posse pode ser necessária. Nosso escritório auxilia na obtenção da posse do imóvel de forma judicial, garantindo que você possa exercer seu direito de propriedade, mesmo em casos de resistência do vendedor ou ocupante. 

Proprietários que adquiriram um imóvel por compra, herança, adjudicação ou outro meio legítimo e ainda não conseguiram tomar posse efetiva do bem.

A imissão ocorre quando alguém adquire a posse pela primeira vez, enquanto a reintegração é usada para recuperar a posse de um imóvel de quem a perdeu indevidamente.

Execução hipotecária:

Devedor, se você está com a dívida do seu imóvel em atraso e o credor está buscando a execução hipotecária, nosso escritório pode te ajudar a entender e resolver essa situação. Atuamos na defesa dos seus direitos, buscando alternativas para evitar a perda do imóvel ou encontrar uma solução vantajosa, como negociação ou revisão do contrato. Não deixe que a situação se agrave, entre em contato conosco para buscar a melhor solução para o seu caso.

Credor, se você deseja iniciar uma execução hipotecária por falta de pagamento, nosso escritório pode orientá-lo em todo o processo. Atuamos para garantir que a dívida seja cobrada de forma eficaz, com o cumprimento das obrigações e a recuperação do crédito de maneira legal e eficiente.

O imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para saldar a dívida do devedor. Caso o valor obtido na venda não cubra o total da dívida, o devedor ainda pode ser responsabilizado pelo saldo devedor

Sim, negociando a dívida com o credor, fazendo um acordo de pagamento ou buscando revisão judicial se houver irregularidades no contrato.

Embargos de terceiro:

Se você é um terceiro de boa-fé e seu imóvel foi penhorado injustamente por uma dívida que não é sua, a ação de embargos de terceiros é a solução. Nosso escritório atua para proteger o seu bem, para que você recupere a posse sobre o seu patrimônio.

Sim, ao serem aceitos, os embargos podem suspender a penhora do bem e impedir sua venda até que a questão seja resolvida judicialmente.

Sim, é possível apresentar embargos de terceiro, especialmente se o bem penhorado for de propriedade exclusiva do cônjuge que não está envolvido na ação judicial No entanto, se o imóvel for considerado patrimônio comum do casal, o bem poderá ser penhorado mesmo que esteja registrado em nome de apenas um dos cônjuges. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado para avaliar as especificidades do caso.

Ação demarcatória:

Se há conflitos sobre os limites do seu terreno e você precisa estabelecer a demarcação, a ação demarcatória é o caminho. Nosso escritório pode auxiliar no processo judicial para definir os limites do seu imóvel.

A ação demarcatória é usada quando há dúvida ou disputa sobre os limites de propriedades vizinhas, e o proprietário deseja obter uma definição legal sobre as divisas do seu terreno.

Sim, é possível ajuizar uma ação demarcatória mesmo na ausência de documentos oficiais, pois o juiz pode se basear em outros tipos de prova, como testemunhas, marcos naturais e perícias técnicas, para determinar a linha divisória entre os imóveis em disputa.

Ação divisória:

Se você possui um imóvel em conjunto com outros proprietários e estes não querem realizar a sua divisão, a ação divisória é o caminho. Nosso escritório pode orientá-lo no processo de divisão do bem imóvel, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que a divisão seja feita de forma justa e legal.

Pode-se ajuizar uma ação divisória que buscará definir a forma como o bem será dividido, seja por venda do imóvel e partilha do valor obtido, ou por divisão física da propriedade, conforme o caso.

Sim, é possível que os co-proprietários cheguem a um acordo para realizar a divisão, mas, se não houver consenso, a ação judicial divisória é necessária para resolver a questão de forma legal.

Ação de extinção de condomínio:

Se você deseja encerrar a comunhão de bens com outros coproprietários e não quer mais dividir o imóvel, a ação de extinção de condomínio é a solução. Nosso escritório pode ajudá-lo a resolver essa questão, seja com a venda do imóvel, a divisão em frações ou outro acordo, garantindo a sua liberdade e a segurança jurídica no processo.

A ação divisória é utilizada quando há intenção de dividir um imóvel comum entre os co-proprietários, estabelecendo frações de propriedade para cada um. Já a ação de extinção de condomínio é indicada para quem deseja finalizar a divisão do imóvel, muitas vezes com a venda do bem, de modo a encerrar o condomínio e garantir a exclusividade do proprietário sobre sua parte. A principal diferença é que, na ação divisória, ainda há a possibilidade de manutenção do condomínio, enquanto na extinção, busca-se a dissolução total da co-propriedade.

Se você e seus irmãos não desejam mais manter o imóvel em condomínio, é possível ingressar com uma ação de extinção de condomínio. Essa ação pode resultar na venda do imóvel, com a partilha do valor obtido, ou, se houver acordo, na divisão física do bem.

Ação de arbitramento de aluguéis:

Se você possui um imóvel em co-propriedade, mas não está utilizando-o e deseja que os outros co-proprietários paguem pelo uso, a ação de arbitramento de aluguéis é o caminho. Nosso escritório pode auxiliá-lo a estabelecer o valor devido e garantir que seus direitos de co-proprietário sejam respeitados, com a devida compensação financeira pelo uso do bem.

Não necessariamente, um único co-proprietário pode ingressar com a ação para exigir a sua parte no aluguel ou indenização pelo uso exclusivo.

O juiz define com base em avaliações de mercado, perícias e outros fatores que ajudem a estabelecer um valor justo.

Ação de resolução contratual:

Se você tem um contrato que não está sendo cumprido como acordado, nosso escritório pode ajudá-lo a buscar a melhor solução. Analisamos o contrato, identificamos as falhas e as opções legais para rescindir o contrato de forma correta.

Quando há inadimplência ou violação grave do contrato, tornando inviável sua continuidade.

Não, é necessário que o juiz analise o caso e determine a rescisão, podendo haver indenizações ou penalidades.

Corretagem – cobrança de comissões:

Se você é corretor de imóveis e não recebeu a comissão de uma negociação, nosso escritório pode te ajudar a cobrar esse valor. Atuamos para garantir que seu direito à comissão seja respeitado, ingressando com a ação necessária para cobrar o pagamento de forma rápida e eficaz. Fale conosco para assegurar o recebimento da sua comissão devida.

Se a comissão de corretagem foi acordada, mas o pagamento não foi realizado conforme o contrato, o corretor pode recorrer judicialmente para exigir o valor devido. Nosso escritório de advocacia pode orientá-lo sobre os meios legais para a cobrança de comissão de corretagem, levando em consideração os termos do contrato de corretagem.

Sim, mesmo sem contrato escrito, é possível cobrar a comissão se houver prova de que o corretor prestou os serviços e a venda foi realizada.

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