ATUAÇÃO

Direito Condominial e ações decorrentes de contrato de locação

Ação de cobrança de aluguéis e encargos:

Está com dificuldades para receber os aluguéis do seu imóvel?
Se o inquilino saiu do imóvel e não pagou os aluguéis ou encargos, a ação de cobrança é o caminho. Nosso escritório pode auxiliá-lo a cobrar os valores devidos, com a inclusão de juros, correção e demais encargos. 

O locador pode mover uma ação de cobrança para exigir o pagamento dos aluguéis e encargos, incluindo taxas de condomínio, IPTU, e outros custos relacionados. A cobrança de forma judicial possibilita a realização de penhora de bens do devedor para garantir o pagamento.

Sim, se o contrato estipular que o inquilino deve arcar com esses encargos, o locador pode cobrar os valores devidos após a devolução do imóvel.

Ação de Despejo:

O inquilino não quer sair do imóvel e não está pagando o aluguel?
Se o seu inquilino não está quitando os aluguéis e se recusa a desocupar o imóvel, a solução é a ação de despejo por falta de pagamento, combinada com a ação de cobrança de aluguéis. Nosso escritório pode ajudá-lo a resolver a situação de forma eficiente, para que o inquilino desocupe o imóvel e o na cobrança dos valores devidos.

Mesmo sem um contrato renovado, o locador pode ingressar com uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, para cobrar os valores devidos e desocupação do imóvel, baseando-se no princípio de que o locatário continuou ocupando o imóvel e utilizando-o, gerando a obrigação de pagamento dos aluguéis.

Sim, se o locatário pagar o valor do aluguel atrasado, juntamente com as multas e juros, ele pode tentar evitar o despejo. Ele pode apresentar uma defesa na ação de despejo, alegando que regularizou a situação, e o juiz pode decidir por suspender a desocupação, desde que o pagamento seja feito antes de uma sentença final.

Execução do fiador:

Se o inquilino não pagou os aluguéis e o fiador se recusou a cumprir com a garantia do contrato, a execução contra o fiador é o caminho. Nosso escritório pode auxiliá-lo a cobrar os valores devidos diretamente do fiador.

Sim, o fiador é responsável pelos débitos do inquilino. Inclusive, o locador pode cobrar os valores devidos do fiador através de uma ação de execução.

Sim, o fiador pode ser cobrado mesmo após o término do contrato, desde que o débito tenha ocorrido durante a vigência do contrato de locação.

Ação renovatória:

Se você é inquilino e deseja renovar o contrato de aluguel e garantir sua permanência no imóvel, mas o locador se recusa, a ação renovatória pode ser a solução. Nosso escritório pode auxilia-lo na busca pelo seu direito à renovação do contrato.

O inquilino deve estar em dia com o pagamento do aluguel, não ter causado danos ao imóvel e o pedido de renovação precisa ser feito dentro do prazo legal, geralmente até 6 meses antes do término do contrato.

Sim, o inquilino pode apresentar defesa, como pagamento dos valores devidos ou alegação de irregularidades no contrato, o que pode atrasar o processo.

Ação de consignação de pagamento em aluguéis:

Se você, como inquilino, está enfrentando dificuldades para pagar o aluguel e o locador se recusa a receber, a ação de consignação de pagamento é a solução. Nosso escritório pode ajudá-lo a realizar o pagamento de forma segura, depositando o valor devido em juízo, evitando multas ou até a rescisão do contrato.

É o processo legal em que o inquilino, ao não conseguir pagar diretamente ao locador, deposita o valor devido em juízo para garantir que o pagamento seja considerado efetuado e regularizar a dívida.

Ao ingressar com esta ação, o locatário cumpre com sua obrigação de pagar aluguel e protege-se contra uma possível cobrança indevida ou ação judicial por inadimplência.

Ação revisional de aluguéis:

Está insatisfeito com o valor do aluguel e deseja revisar as condições do seu contrato?
Se o valor do aluguel está muito acima do que o mercado exige ou se há cláusulas desvantajosas no seu contrato, a ação revisional de aluguéis pode ser a solução. Nosso escritório pode ajudar você a revisar o contrato, ajustando o valor do aluguel para um valor justo, de acordo com as condições de mercado.

A ação revisional pode ser solicitada quando o valor do aluguel se tornar excessivo, seja por mudanças no mercado ou quando o contrato tiver mais de três anos e o valor estiver desatualizado em relação à realidade local.

Sim, desde que o contrato tenha mais de 3 anos ou haja um desequilíbrio econômico, o locador ou inquilino pode solicitar a revisão judicial.

Cobrança de débitos condominiais:

Se o condomínio edilício precisa cobrar débitos condominiais de moradores inadimplentes, a ação de cobrança de cotas condominiais é o caminho. Nosso escritório pode auxiliar o condomínio a recuperar os valores devidos, com a inclusão de juros, multas e demais encargos, garantindo a regularização das finanças do condomínio e a manutenção da qualidade de vida dos moradores.

O condomínio deve formalizar a cobrança por meio de uma notificação ao condômino inadimplente, seguida pela ação judicial caso o pagamento não seja feito. Nosso escritório pode auxiliar em todas as etapas, desde a notificação até o processo judicial.

Não, a perda do direito de uso das áreas comuns não é uma medida que o síndico pode aplicar sem o respaldo judicial. O síndico deve primeiro tentar a cobrança amigável e, se necessário, ingressar com uma ação de cobrança de débitos condominiais para obter o pagamento da dívida. Caso o pagamento não seja realizado, o juiz pode determinar outras medidas para garantir o cumprimento da obrigação.

Ação de Expulsão de Condômino Antissocial:

Está lidando com um condômino que perturba a harmonia do condomínio?
Se um morador está constantemente desrespeitando as regras, causando conflitos e comprometendo a convivência no condomínio, a ação de expulsão de condômino antissocial pode ser necessária. Nosso escritório pode auxiliar na adoção das medidas legais para garantir um ambiente seguro e harmonioso para todos os condôminos.

Um condômino é considerado antissocial quando tem comportamento reiterado de desrespeito às regras do condomínio, causando transtornos graves, como barulho excessivo, ameaças, brigas ou uso indevido das áreas comuns.

O condômino precisa apresentar provas de que o comportamento antissocial é grave, como testemunhas, registros de infrações, ou que ele violou repetidamente as normas do condomínio.

Ação Anulatória de Assembleia de condomínio:

A assembleia do condomínio tomou uma decisão irregular ou prejudicial?
Se uma assembleia condominial aprovou algo em desacordo com a lei, com a convenção do condomínio ou prejudicou direitos individuais, a ação anulatória pode ser a solução. Nosso escritório pode ajudá-lo a contestar judicialmente a decisão e auxiliar para que seus direitos como condômino sejam respeitados.

A assembleia pode ser anulada quando há irregularidades, como falta de quórum, decisões contrárias à convenção do condomínio ou à lei, ausência de notificação adequada ou desrespeito aos direitos dos condôminos.

O condômino deve mover a ação anulatória dentro de 2 anos após a assembleia, caso contrário, o direito de questionar a decisão pode ser perdido.

Ação de Destituição de Síndico:

O síndico está agindo de forma irregular ou prejudicial ao condomínio?
Se a administração do síndico está comprometendo a gestão do condomínio, violando a convenção ou agindo de forma negligente, a ação de destituição pode ser necessária. Nosso escritório pode ajudá-lo a conduzir esse processo legalmente, garantindo a proteção dos interesses dos condôminos e a boa gestão do condomínio.

O síndico pode ser destituído por má gestão financeira, falta de transparência, descumprimento das obrigações legais, abuso de poder ou qualquer conduta que prejudique o condomínio e os condôminos.

A destituição pode ser solicitada em assembleia do condomínio, ou, em casos extremos, por meio de ação judicial, caso a assembleia não consiga destituí-lo.

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